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[Coluna] Comercialização de spyware e criminalidade

Texto por Claudia Carvalho.

A mídia noticiou amplamente, na época, que a utilização de aplicativo de spyware no caso do menino Henry Borel foi determinante para o seu desfecho, pois permitiu o acesso a conversas entre a mãe do menino morto e seu marido.

Ocorre que o referido aplicativo, apesar de suas funcionalidades voltadas para atividades de inteligência cibernética, tem sido objeto de grande controvérsia em meio à imprensa e ativistas políticos, os quais alegam ser alvo de escutas clandestinas realizadas pelo spyware. O assunto voltou à tona no final de novembro, devido à ação agora movida nos EUA por um grupo de 15 jornalistas contra o seu fabricante, que acusam o aplicativo de uso por regimes políticos autoritários, cujo resultado pode comprometer sua comercialização.

A empresa já se pronunciou sobre as acusações, alegando que seu produto viabiliza o combate ao terrorismo, evita o sequestro de crianças, bem como respeita os direitos humanos, de acordo com relatório de transparência por ela divulgado em seu site, onde afirma-se, inclusive, a preocupação da sua governança com potenciais compradores.

Há que se destacar que espionagem de pessoas em celulares ou notebooks caracteriza o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal, que pode ocorrer pelo seu uso por particulares contra terceiros e desvio de finalidade em segurança pública, o que não inclui o pentest, que é realizado com o consentimento do cliente, para testar a segurança de sistemas.

Com isso, os gestores de empresas de produtos semelhantes no mercado precisam questionar-se sobre os riscos e problemas que podem surgir pelo seu mau uso, o que pode ser objeto de processos cíveis e criminais por eventuais prejudicados, manchando a reputação do negócio.

Claudia Carvalho é advogada criminal formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), especialista em crime cibernético corporativo, palestrante, autora do livro Direito Penal 4.0 (Editora Lumen Juris), professora, mentora em cybercrime na Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), membro da Associação Nacional de Advogadas(os) de Direito Digital (ANADD) e da LATAM Women in Cybersecurity (WOMCY), além de fundadora e instrutora da Criminal Compliance Business School.

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