Texto por Claudia Carvalho.
Tornam-se cada vez mais comuns casos de pessoas que tem seus perfis bloqueados em redes sociais, por conta de supostas postagens de conteúdos que poderiam estar em desacordo com as políticas de uma determinada plataforma, como, por exemplo, conteúdo de pornografia infantil, nudez e discursos de ódio. Ainda que tais políticas de redes sociais sejam importantes para que ela não se torne um ambiente nocivo e nem facilitador de atividades criminosas, há que se destacar que a classificação de postagens problemáticas se dá por decisões automatizadas de algoritmos, o que muitas vezes causa erros e gera situações surreais para os titulares de perfis.
Neste sentido, muitas pessoas têm sido acusadas de postagens infratoras de políticas de redes sociais, ainda que o conteúdo não tenha nada que viole estas regras, como o caso recente de uma astrônoma que apenas compartilhou o vídeo de um meteoro, classificado como postagem de conteúdo íntimo, apesar de seus colegas de profissão terem feito a mesma coisa e nada terem sofrido.
Nesse caso, a usuária do perfil tentou, por vários meses e sem sucesso, contestar o bloqueio, sem sucesso, sendo que, a referida análise é feita por moderadores das redes sociais, que decidem disponibilizar ou não novamente seu uso pela titular, de forma arbitrária e, muitas vezes, demorada, o que pode causar graves prejuízos para a imagem de quem se encontra nesta situação.
A referida astrônoma alega que esse problema já está causando transtornos em sua reputação profissional, uma vez que o bloqueio de seu perfil é público e pode induzir terceiros a recusar seu trabalho em pesquisas ou ministração de aulas, dada a checagem destas informações realizada, atualmente, por empresas para contratação. No caso, o bloqueio de um perfil, decorrente de alegada violação de uma regra da plataforma, à qual o usuário aderiu em seus termos de uso, deve ser solucionado de forma rápida e eficiente, para que seu titular não seja vítima de difamação por parte de terceiros, delito previsto no artigo 139 do Código Penal, que diz respeito à publicização de uma informação que afeta a imagem de uma pessoa, ainda que aquela seja verdadeira, ou seja, que houve o bloqueio de seu perfil por conta de postagens que supostamente violam as regras de uma plataforma.
Mesmo que não haja a intenção por parte da plataforma em prejudicar o titular do perfil, existe um risco inerente na demora da resolução e na exposição prolongada deste tipo de informação, pela possibilidade ilimitada de seu compartilhamento, que é muito mais ampla do que a realizada pela mídia impressa, de forma que, o estrago causado é muito maior.
Com isso, o impasse na solução do problema pode acarretar o ajuizamento de ação indenizatória por danos morais, caso o usuário se sinta prejudicado em suas atividades, por conta da exposição prolongada do bloqueio e pela dificuldade imotivada em restaurar a conta bloqueada, o que já tem sido objeto de questionamento pelas vítimas nos tribunais.
Claudia Carvalho é advogada criminal formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), especialista em crime cibernético corporativo, palestrante, autora do livro Direito Penal 4.0 (Editora Lumen Juris), professora, mentora em cybercrime na Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), membro da Associação Nacional de Advogadas(os) de Direito Digital (ANADD) e da LATAM Women in Cybersecurity (WOMCY), além de fundadora e instrutora da Criminal Compliance Business School.