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Ransomware e lavagem de dinheiro com criptoativos

*Por Claudia Carvalho

As criptomoedas surgiram para mudar o mercado financeiro, justamente pela sua atividade paralela ao sistema bancário, dada a ausência de seu reconhecimento como meio de troca oficial em cada país. O anonimato característico de suas operações facilita sua negociação nas denominadas exchanges de ativos digitais, que funcionam em plataformas de blockchain, as quais garantem a segurança das transações nas virtual wallets, sem que possam ser adulteradas.

Ocorre que esse mesmo anonimato favorece também atividades criminosas, como a lavagem de capitais, tendo em vista que não se conhece a origem destes recursos representados pelas criptomoedas, uma vez que não há checagem sobre os dados lançados pelos clientes, para cadastro em plataformas de exchanges, os quais podem ser traficantes, cibercriminosos etc.

Justamente muitos destes recursos podem ser derivados da atividade do ransomware, que exige altos resgates em criptomoedas, para que bancos de dados não sejam danificados ou vazados na dark web. Assim sendo, quantias de origem criminosa são negociadas com “laranjas” em virtual wallets, para que fiquem ocultas, e são, posteriormente, reinseridas no mercado financeiro, sendo estes atos típicos da lavagem de dinheiro.

A atividade do ransomware, então, tem a sua lucratividade garantida pela falta de medidas preventivas de lavagem de dinheiro no comércio de criptomoedas, que já enfrenta acusações pesadas de facilitação da cibercriminalidade.

Nesse sentido, a Financial Action Task Force (FATF no original em inglês, ou Força Tarefa de Ação Financeira) já expediu várias recomendações sobre monitoramento do fluxo de operações nas exchanges, como observar transferências nomeadas como “resgate”, pagamentos para empresas que trabalham com seguro cibernético ou para empresas de consultoria de segurança cibernética, com foco em ransomware.

Essa checagem tem por objetivo trazer indicadores para as autoridades, sendo que, no Brasil, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) foi atualizada para tornar obrigatória a manutenção de registros das transações nas exchanges, para fins de seu repasse ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que fiscaliza a lavagem de dinheiro no país.

*Claudia Carvalho é advogada criminal formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), especialista em crime cibernético corporativo, palestrante, autora do livro Direito Penal 4.0 (Editora Lumen Juris), professora, mentora em cybercrime na Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), membro da Associação Nacional de Advogadas(os) de Direito Digital (ANADD) e da LATAM Women in Cybersecurity (WOMCY), além de fundadora e instrutora da Criminal Compliance Business School.

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