Insight do Especialista

Recursos para acionamento da ANPD

*Por Antonielle Freitas

A LGPD estabelece que os titulares dos dados pessoais têm o direito de fazer petições, denúncias e informar incidentes de segurança à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Esses procedimentos têm diferenças importantes e devem ser realizados por meio de canais específicos no site da ANPD.

Petição de Titular: Esse procedimento é utilizado quando um titular de dados pessoais deseja exercer seus direitos previstos na LGPD, como solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais.

A petição de titular é feita diretamente ao controlador de dados, ou seja, a empresa que coletou e está tratando os dados pessoais do titular. Caso o controlador não responda ou não atenda ao pedido do titular dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 19 da LGPD, o titular pode fazer uma petição à ANPD.

Conforme explicou Fabrício Lopes, coordenador-geral de fiscalização da ANPD, na live sobre a publicação do Regulamento de Dosimetria, ocorrida em 01/03/2023 (assistir aqui), a“Petição de Titular” existe toda vez que o titular tentou exercer seus direitos e não conseguiu ser atendido, em razão da falta de resposta ou por receber uma resposta imprópria, inadequada ou incompleta.

O canal para realizar a Petição de Titular no site da ANPD é o “Fale Conosco”, que pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

Denúncia: Esse procedimento é utilizado quando um indivíduo suspeita que uma empresa ou organização não está em conformidade com a LGPD e está violando seus direitos de privacidade e proteção de dados. A denúncia pode ser feita anonimamente e é encaminhada diretamente à ANPD, que realizará uma investigação para verificar se há ou não violação da LGPD.

Não há necessidade de haver nenhuma relação preestabelecida entre o denunciante e a entidade denunciada, ou seja, não está relacionada com nenhum pedido de exercício de direito do titular que não tenha sido atendido.

O canal para realizar a denúncia no site da ANPD é o “Canal de Denúncias”, que pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/canal-de-denuncias.

Informação de Incidente de Segurança: Esse procedimento é utilizado quando ocorre uma violação de segurança que envolve dados pessoais e que pode representar um risco para os titulares desses dados. A empresa ou organização que sofreu a violação deve notificar a ANPD e, dependendo do caso, aos titulares dos dados afetados, sobre o incidente e as medidas tomadas para solucioná-lo e mitigar os riscos.

O canal para realizar a Informação de Incidente de Segurança no site da ANPD é o “Formulário de Notificação de Incidentes de Segurança”, que pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-notificacao-de-incidentes-de-seguranca.

É importante ressaltar que a ANPD é uma autoridade responsável por proteger os direitos de privacidade e proteção de dados pessoais, e que esses procedimentos são uma forma importante de garantir que as empresas e organizações estejam em conformidade com a LGPD.

Além disso, a ANPD também possui uma ouvidoria para receber críticas, sugestões, elogios e reclamações dos usuários. O acesso a esses recursos é gratuito e está disponível para todos os cidadãos e empresas por meio do seguinte link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.

*Antonielle Freitas é DPO (Data Protection Officer) do escritório Viseu Advogados.

Este conteúdo é de total responsabilidade da autora, não representando, necessariamente, a opinião do Hub CyberTech Brasil.

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